039380 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 039380
ACORDAO
Descritores: Armada, Primeiro sargento, Remuneração, Vencimento, Aplicação da lei no tempo, Lei interpretativa, Junção de documentos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048250
Nr Documento: SA119970701039380
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43d78cf1b5cf50c5802568fc0039a3de
Sumário
I - Os pareceres da P.G.R. e da Comissão de Petições da A.R. são "documentos" em sentido amplo, podendo ser juntos aos autos de recurso contencioso até se iniciarem os vistos aos juízes (art. 706, n. 2, do C.P.C.), ou em qualquer estado do processo, nos tribunais de 1 instância (artigo 525 do C.P.C.). II - O D.L. n. 80/95, de 22/4, que visou corrigir algumas anomalias resultantes da aplicação do D.L. n. 57/90, de 14/2, não se aplica retroactivamente, nem é lei interpretativa do D.L. n. 57/90.