012893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 012893
ACORDAO
Descritores: Reintegração de servidores do estado, Abandono de lugar
Recorrente: Querido , Silvio
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/12/18.
Nr Convencional: JSTA00004867
Nr Documento: SA119830616012893
Data de Entrada: 13/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f51482a325dfeccb802568fc00384034
Sumário
O disposto no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 173/74, de 26-4, não contempla o caso em que a causa directa da demissão de servidor foi o abandono de lugar, embora tal abandono possa ter sido determinado por o servidor pretender exercer, no estrangeiro, uma actividade politica.