021709 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021709
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Taxa municipal, Caso julgado formal
Recorrente: Lisinur-companhia de Investimentos Urbanos de Lisboa Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00053118
Nr Documento: SA219971112021709
Data de Entrada: 16/04/1997
Aditamento: A declaração genérica pelo juiz de 1ª instância de que não existem nulidades, excepções ou questões prévias que obstam ao conhecimento do recurso, não preclude a apreciação pelo tribunal superior de questão concreta que não tenha sido especificamente decidida naquela instância.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3335d3699c19316802569ab005054c8
Sumário
Nos termos do art. 22º nº 2 da Lei 1/87, de 6 Jan., as impugnações contenciosas contra a liquidação das taxas de conservação de esgotos são deduzidas perante o órgão executivo da respectiva autarquia - o presidente da câmara - a quem compete manter ou revogar o acto impugnado, com recurso, no 1º caso, para o T.T. de 1ª Inst., territorialmente competente.