038785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 038785
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Regime de substituição, Caducidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044312
Nr Documento: SA119960312038785
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9ec6576493566cc802568fc00394dd9
Sumário
I - Nos termos do art. 8 do DL 323/89, de 26 de Setembro, a substituição só caduca decorridos 6 meses se o lugar estiver vago e puder ser preenchido em regime de provimento pela nomeação de um titular. II - Não ocorre a caducidade de substituição.