087233 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 087233
ACORDAO
Descritores: Inventário, Herdeiro, Revelia, Anulação da partilha, Legitimidade, Recurso de revisão, Falta de citação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025707
Nr Documento: SJ199510110872332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7d0b36b7299bb779802568fc003af78b
Sumário
I - Não há falta de intervenção no inventário quando o cabeça de casal indica um co-herdeiro e este é citado, constituindo-se porém em revelia. II - Esta situação não se mostra contemplada no artigo 1388 do Código de Processo Civil, não tendo consequentemente o revel legitimidade para a acção de anulação da partilha. III - Isso não significa que o mesmo não possa reagir caso se verifique a irregularidade da sua situação. Só que terá de o fazer através do recurso de revisão, nos termos da alínea f) do artigo 771 do Código de Processo Civil e não da acção de anulação da partilha.