008658 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008658
ACORDAO
Descritores: Magistratura do trabalho, Competencia do ministro das corporações, Emolumentos, Estatuto judiciario, Acto opinativo
Sumário
I - Pertencendo os quadros da Magistratura do Trabalho ao Ministerio das Corporações e Previdencia Social, a pretensão formulada por um magistrado desses quadros no sentido de lhe ser paga, a partir de Janeiro de 1969, a participação emolumentar a que se refere a alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais, deve ser dirigida ao Ministro daquele departamento, por ser o competente, e não ao Ministro das Finanças. II - O acto de indeferimento daquela pretensão praticado pelo Secretario de Estado do Orçamento tem alcance meramente opinativo, não definindo, assim, a situação juridica em causa.