008658 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008658
ACORDAO
Descritores: Magistratura do trabalho, Competencia do ministro das corporações, Emolumentos, Estatuto judiciario, Acto opinativo
Recorrente: Fagulha , Carlos
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/02/21.
Nr Convencional: JSTA00015503
Nr Documento: SA119730125008658
Data de Entrada: 24/03/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - EST MAG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/976734f6dc5fbb2a802568fc00372521
Sumário
I - Pertencendo os quadros da Magistratura do Trabalho ao Ministerio das Corporações e Previdencia Social, a pretensão formulada por um magistrado desses quadros no sentido de lhe ser paga, a partir de Janeiro de 1969, a participação emolumentar a que se refere a alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais, deve ser dirigida ao Ministro daquele departamento, por ser o competente, e não ao Ministro das Finanças. II - O acto de indeferimento daquela pretensão praticado pelo Secretario de Estado do Orçamento tem alcance meramente opinativo, não definindo, assim, a situação juridica em causa.