001877 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001877
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Subdirector geral das alfandegas
Recorrente: Sinora-industrias de Plastico e Campismo Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00008197
Nr Documento: SA219820414001877
Data de Entrada: 19/01/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/415620a459379324802568fc0038717e
Sumário
A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para apreciar o recurso interposto do despacho do subdirector-geral das Alfandegas, proferido por delegação ministerial, e do pedido da suspensão da sua executoriedade.*