I- E jurisprudencia constante deste Supremo Tribunal que a imitação de marcas se analisa em materia de facto
(a existencia de semelhançasacabdissemelhanças entre as duas marcas), e materia de direito (existencia ou não existencia de imitação, em face das semelhanças e dissemelhanças apuradas pelas instancias).
II- Em face dos elementos de facto, ha que determinar se o consumidor e facilmente induzido em erro, não podendo distinguir as duas marcas senão depois de exame atento ou confronto.
III- Esta possibilidade de erro facil não deve ser apreciada partindo do pressuposto de que o consumidor tem na sua frente os simbolos das duas marcas para os confrontar.