008290 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008290
ACORDAO
Descritores: Instalação de nova farmacia, Recurso contencioso, Onus de identificar contra-interessado, Legitimidade activa
Recorrente: Melo , Maria
Recorridos: Sse da Saude e Assistencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1970/08/19.
Nr Convencional: JSTA00016916
Nr Documento: SA119710701008290
Data de Entrada: 18/11/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7bf7c8531cf1ff9b802568fc00373296
Sumário
I - Atento o condicionalismo para a instalação de farmacias previsto no n. 1 da Portaria n. 19378, de 1 de Setembro de 1962, devem considerar-se interessados, com legitimidade para intervir no recurso contencioso, os proprietarios ou exploradores das farmacias ja existentes na respectiva localidade onde pretende instalar-se a nova farmacia. II - A não intervenção no recurso de tais interessados, por falta de citação imputavel ao recorrente, acarreta a ilegitimidade deste.