040758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 040758
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Centro nacional de pensões, Responsabilidade civil, Incapacidade física, Pensão de invalidez, Presunção juris tantum, Morte do beneficiário, Analogia
Sumário
I - Quando existindo responsabilidade civil de terceiro pelo facto determinante da incapacidade que fundamenta, a atribuição da pensão de invalidez, não seja discriminado o valor da indemnização por perda da capacidade de ganho, presume-se que a mesma corresponde a (2/3) dois terços do valor total da indemnização atribuída. II - No caso de morte do beneficiário e perante semelhante condicionalismo, é aplicável, supletivamente e por analogia, a referida presunção.