022132 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 022132
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Decisão de aplicação de coima, Nulidade insuprível, Descrição dos factos, Indicação das normas legais
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Logica-moveis de Organização Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053316
Nr Documento: SA219971210022132
Data de Entrada: 15/10/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4dd71804b14a99c802568fc003a1e20
Sumário
I - No processo de contra-ordenação fiscal, a decisão que aplica a coima deve conter, além do mais, a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas, nos termos da al. b) do n. 1 do art. 212 do CPT. II - A falta de tais elementos constitui nulidade insuprível, conforme prescreve o art. 195, 1, d), daquele diploma. III - Assim, a simples referência, no caso ao art. 29, do RJIFNA, sem qualquer outra especificação, não satisfaz a exigência legal, acarretando a referida nulidade da decisão.