001117 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001117
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Emprestimo, Aquisição de casa para habitação propria, Instituição de previdencia social, Caixa economica de lisboa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Martins , Adelino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012681
Nr Documento: SA219780419001117
Data de Entrada: 15/07/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ddd41b5155c3817f802568fc0036f9fa
Sumário
I - A Caixa Economica de Lisboa e o departamento bancario e de credito do Montepio Geral, anexo a este e, portanto, como ele, reveste natureza de instituição de previdencia. II - Dai que a aquisição de residencia propria, feita por funcionario publico com emprestimo contraido naquela Caixa, esteja isenta de sisa, nos limites de valores de aquisição apontados no n. 21 do artigo 11 do correspondente Codigo.