010842 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010842
ACORDAO
Descritores: Militar, Reintegração no quadro, Motivo de natureza politica, Junta de salvação nacional, Conselho da revolução, Competencia, Delegação de poderes, Delegação invalida, Acto juridicamente inexistente
Sumário
I - A apreciação dos pedidos de reintegração de militares fora do serviço activo por motivos politicos competia a uma comissão nomeada pelo presidente da Junta de Salvação Nacional - depois, o Conselho da Revolução - e deste dependente (artigo 5 do Decreto-Lei n. 194/74, de 10 de Maio). II - E juridicamente inexistente o acto pelo qual um membro do Conselho da Revolução, invocando uma invalida delegação de competencia do presidente deste ultimo, indefere um pedido de reintegração de um militar.