010842 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010842
ACORDAO
Descritores: Militar, Reintegração no quadro, Motivo de natureza politica, Junta de salvação nacional, Conselho da revolução, Competencia, Delegação de poderes, Delegação invalida, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Ferreira , Justino
Recorridos: Conselheiro do Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHEIRO DO CR.
Nr Convencional: JSTA00008934
Nr Documento: SA119800612010842
Data de Entrada: 08/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92115e90b8211878802568fc00387c19
Sumário
I - A apreciação dos pedidos de reintegração de militares fora do serviço activo por motivos politicos competia a uma comissão nomeada pelo presidente da Junta de Salvação Nacional - depois, o Conselho da Revolução - e deste dependente (artigo 5 do Decreto-Lei n. 194/74, de 10 de Maio). II - E juridicamente inexistente o acto pelo qual um membro do Conselho da Revolução, invocando uma invalida delegação de competencia do presidente deste ultimo, indefere um pedido de reintegração de um militar.