O descritor "Motivo de natureza politica" classifica 22 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1957 até 1990.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 476/76, de 16 de Junho, apenas providenciou quanto a contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação. II - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 158/78, de 19 de...
I - Tem direito a reintegração na função publica os servidores dela afastados por motivos politicos. II - A reintegração far-se-a com respeito pelas expectativas legitimas de promoção que não...
Para a concessão do direito de asilo ao abrigo do n. 2 do artigo 1 da Lei n. 38/80 de 1 de Agosto, e necessario que o requerente alegue e prove factos que permitam concluir pela razoabilidade do...
I - Não ha vicio de forma quando no parecer promulgado pelo despacho recorrido ha fundamentos expressos em razões de facto e de direito da decisão, sendo esta a conclusão logica e necessaria dos...
O n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 173/74, de 26 de Abril, não contempla o caso em que a causa directa da demissão do servidor do Estado foi o abandono de lugar como pena disciplinar aplicada em...
I - A concessão de direitos de asilo ao abrigo dos ns. 1 e 2 do artigo 1 da Lei n. 38/80, envolve o exercicio de um poder vinculado. II - O erro nos pressupostos de facto so releva no exercicio de...
I - O receio com razão de ser perseguido em virtude de religião ou opiniões politicas, previsto no artigo 1, n. 2, da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, tem de ser apreciado objectivamente, que não...
I - Constitui requisito para a reintegração de servidor do Estado, prevista no artigo 2, n. 1, do Dec. 173/74, de 26-4, que a demissão tenha ocorrido por motivos de natureza politica. II - Não...
Não preenche os requisitos do art. 2 da Lei 38/80, de 1-8, o candidato que pretende que lhe seja reconhecido o direito de asilo unicamente por não concordar com o regime politico vigente no seu pais.
Não pode ser reintegrado na função publica, ao abrigo do artigo 2, n. 1, do Dec-Lei 173/74, o funcionario que abandonou o lugar, sendo, em consequencia, demitido, ainda que o motivo daquela infracção...
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