067316 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 067316
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil, Responsabilidade objectiva, Culpa do lesado, Facto impeditivo, Ónus da prova, Culpa, Matéria de facto, Matéria de direito, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023651
Nr Documento: SJ197810030673162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8b2db4f33358b843802568fc003ae635
Sumário
I - Não estando em causa a culpa do condutor por infracção das leis do trânsito, escapa à competência do Supremo Tribunal de Justiça, apreciá-la, noutra vertente - a da violação do dever genérico de diligência. II - O princípio da responsabilidade civil pelo risco, estabelecido pelo artigo 503 do Código Civil, só cede, nos casos previstos pelo artigo 505, os quais funcionam como factos impeditivos. III - Como tais, a sua prova cabe a quem os invoca.