9450955 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9450955
ACORDAO
Descritores: Acção de pespejo, Julgamento, Competência orgânica, Alçada, Tribunal colectivo, Tribunal de cìrculo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013434
Nr Documento: RP199501099450955
Indicações Eventuais: CITA BALTASAR COELHO IN CJ STJ T1 ANO2 PAG5.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1685007f1e8334168025686b0066a1fb
Sumário
I - Nas acções que sigam os termos do processo comum, mesmo de valor inferior à alçada do Tribunal de Comarca mas em que seja sempre admissível recurso para a Relação, como é o caso das acções de despejo, o julgamento da matéria de facto deve ser feito pelo tribunal colectivo se alguma das partes requerer a sua intervenção. II - Nas comarcas integradas em tribunal de círculo, é a este que compete tal julgamento.