017779 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 017779
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Subida de recurso, Extinção da instância
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044609
Nr Documento: SA219950927017779
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/062f1ff21b08449c802568fc00393d95
Sumário
I - Em processo de execução fiscal, os recursos interpostos de despachos proferidos após a penhora sobem depois de estar concluída a venda dos bens penhorados. II - Extingue-se a instância quando os recursos ficam sem objecto, tornando-se impossível a lide.