007586 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007586
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Restituição de imposto, Erro material, Liquidação
Recorrente: e Pinto Basto & Comp Lda
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/06/07.
Nr Convencional: JSTA00018145
Nr Documento: SA119680531007586
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/831395ca3503d922802568fc00373df3
Sumário
Fora do condicionalismo previsto nos artigos 31, e paragrafo 1 do artigo 101, todos do Codigo do Imposto de Transacções, a reclamação ou impugnação deste imposto fica sempre sujeita ao regime previsto no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, como expressamente o preve o corpo do mencionado artigo 101, daquele primeiro diploma. O artigo 36, n. 1, da Carta de Lei de 9 de Setembro de 1908, não e aplicavel em materia de restituição do imposto de transacções indevidamente pago (Decreto-Lei n. 41696, de 27 de Junho de 1958).*