I- Nos termos do n. 2 do paragrafo 2 do artigo 5 do Regulamento de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos Comerciais e Industriais, aprovado pelo Municipio do Funchal, em 1945, as salsicharias estabelecidas fora do recinto do mercado municipal estão sujeitas ao mesmo horario deste.
II- E, consequentemente, nula a deliberação pela qual apenas foi alterado o horario dos referidos estabelecimentos, desde que o citado regulamento não sofreu qualquer modificação nas suas disposições.