0020299 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0020299
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Transacção, Sentença, Propositura da acção, Prazo, Caducidade, Levantamento da providência cautelar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028957
Nr Documento: RP200005020020299
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b1ca20605e9bad14802568fd00469bdb
Sumário
Ainda que a providência cautelar tenha sido objecto de transacção entre as partes, homologada por sentença, o requerente tem de instaurar a respectiva acção no prazo de trinta dias, sob pena de caducidade e de ser ordenado o seu levantamento.