009214 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009214
ACORDAO
Descritores: Acto tutelar, Acto integrativo, Organismo de coordenação economica, Junta nacional da marinha mercante, Deliberação, Fretes, Tarifa, Aprovação tutelar, Recurso contencioso
Recorrente: Comp Comercial C Vinhos Sarl e Outras
Recorridos: Minmari - Comp Nac de Navegação e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001570
Nr Documento: SAP19790405009214
Data de Entrada: 01/07/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7677c30f98364778802568fc0038111a
Sumário
I - A aprovação do Ministro da Marinha das deliberações da Junta Nacional da Marinha Mercante sobre fretes ou tarifas, nos termos do artigo 14, n. 2, do Decreto-Lei n. 29962, de 9 de Outubro de 1939, representa um acto tutelar, destinado a dar eficacia e executoriedade aquelas deliberações, que constituem actos definitivos. II - So e admissivel recurso do acto de aprovação com fundamento em vicio inerente a esse proprio acto, e não ao acto aprovado.