009214 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009214
ACORDAO
Descritores: Acto tutelar, Acto integrativo, Organismo de coordenação economica, Junta nacional da marinha mercante, Deliberação, Fretes, Tarifa, Aprovação tutelar, Recurso contencioso
Sumário
I - A aprovação do Ministro da Marinha das deliberações da Junta Nacional da Marinha Mercante sobre fretes ou tarifas, nos termos do artigo 14, n. 2, do Decreto-Lei n. 29962, de 9 de Outubro de 1939, representa um acto tutelar, destinado a dar eficacia e executoriedade aquelas deliberações, que constituem actos definitivos. II - So e admissivel recurso do acto de aprovação com fundamento em vicio inerente a esse proprio acto, e não ao acto aprovado.