002555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002555
ACORDAO
Descritores: Casa do povo, Previdencia, Execução fiscal, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tavares , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005476
Nr Documento: SA219831214002555
Data de Entrada: 03/06/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR SEG SOC. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d76ec61a4a9fffa1802568fc003848e0
Sumário
Os tribunais das contribuições e impostos são competentes em razão da materia para conhecer da oposição que um contribuinte da casa do povo deduziu contra a execução que lhe foi movida por esta para cobrança de certa quantia destinada ao fundo de previdencia.