008402 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008402
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Oposição de julgados, Contagem de prazo, Pena disciplinar, Fundamentação
Recorrente: Amorim & Irmãos Lda
Recorridos: Inst dos Produtos Florestais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1972/01/27 - AC 1 SECÇÃO DE 1968/12/20.
Nr Convencional: JSTA00015538
Nr Documento: SA119730322008402
Data de Entrada: 13/04/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b937c7c363d130ba802568fc0037256c
Sumário
Para efeitos de admissibilidade do recurso para o Tribunal Pleno, o prazo de tres anos entre os acordãos considerados contraditorios deverão contar-se a partir do transito em julgado da primeira decisão. A contradição de julgados so existe quando a mesma disposição legal haja sido interpretada ou aplicada em sentidos opostos.*