0022114 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calisto Pires
Processo: 0022114
ACORDAO
Descritores: Cooperativa de habitação, Prédio urbano, Troca, Transmissão de direito real, Procuração, Âmbito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029112
Nr Documento: RL198503190022114
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES IN DOS CONTRATOS EM ESPECIAL PAG293. MANUEL ANDRADE IN TEORIA GERAL REL JURIDCA V2 PAG61. P LIMA IN NOÇ FUND DIR CIV.
Referência Publicação: CJ 1985 TII PAG105
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/924fa66ae3f6fbba802568030003b4c4
Sumário
I - Nas cooperativas de habitação não é admissível a permuta de posições sociais, sob pena de nulidade, por efeito do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n. 730/74, de 20 de Dezembro. II - Uma procuração geral só autoriza a prática de actos de mera administração.