042289 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucena e Valle
Processo: 042289
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Circunstancias, Prevenção criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014033
Nr Documento: SJ199201230422893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d3e08ac1dfb7f85802568fc003a01fe
Sumário
Na determinação da medida da pena, o tribunal atendera a culpa do agente, exigencias de prevenção de futuros crimes e demais circunstancias que, embora não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente ou contra ele, em particular, as enunciadas no n. 2 do artigo 72 do Codigo Penal.