018539 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018539
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Dívida à segurança social, Convite, Regularização da dívida exequenda
Recorrente: Projuventude-soc de Promoção do Ensino Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00041520
Nr Documento: SA219950302018539
Data de Entrada: 21/09/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8bc99c426cfed857802568fc00391b36
Sumário
O convite para a regularização da situação debitória, formulado pela exequente Segurança Social, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, nem facto superveniente atendível como termo inicial do prazo para deduzir o procedimento.