019033 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019033
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Citação, Anulação da venda, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Competência da repartição de finanças
Sumário
I - O art. 237 do CPT deve ser interpretado no sentido de que só as matérias de natureza administrativa são da competência das Repartições de Finanças, sendo as de natureza jurisdicional da competência dos TT de 1 Instância. II - A anulação da venda, ainda que meramente consequencial, nos termos do art. 909 als. b) e c) do C.P.Civil, é da competência do Tribunal. III - Assim, arguida perante este, a falta de citação da executada mulher, com a anulação dos actos subsequentes, "nomeadamente a venda", é competente, para apreciação do requerido, o mesmo Tribunal e não a Repartição de Finanças.