020167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020167
ACORDAO
Descritores: Esgotos, Taxa de conservação, Cobrança, Dívida à câmara municipal, Data
Sumário
I - A cobrança da taxa de conservação de esgotos, nos termos do RGCECL, é anual, pertencendo a obrigação do seu pagamento ao proprietário do prédio. II - Desse Regulamento não resulta o momento a partir do qual é devida essa prestação. III - Nos termos do mesmo Regulamento, os casos omissos ou de dúvidas sobre a liquidação e cobrança de tal taxa serão resolvidos por analogia com o que está preceituado para a liquidação e cobrança da contribuição autárquica. IV - Assim, fazendo apelo às respectivas normas do CCA, se a ligação do prédio à rede geral de esgotos ocorreu em 15 de Setembro de 1992, a mencionada taxa apenas é devida a partir do ano seguinte.