I- A cobrança da taxa de conservação de esgotos, nos termos do RGCECL, é anual, pertencendo a obrigação do seu pagamento ao proprietário do prédio.
II- Desse Regulamento não resulta o momento a partir do qual é devida essa prestação.
III- Nos termos do mesmo Regulamento, os casos omissos ou de dúvidas sobre a liquidação e cobrança de tal taxa serão resolvidos por analogia com o que está preceituado para a liquidação e cobrança da contribuição autárquica.
IV- Assim, fazendo apelo às respectivas normas do
CCA, se a ligação do prédio à rede geral de esgotos ocorreu em 15 de Setembro de 1992, a mencionada taxa apenas é devida a partir do ano seguinte.