076302 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 076302
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução do contrato, Ameaça, Injuria
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010058
Nr Documento: SJ198902090763022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0b369bb8fb574f67802568fc0039dae3
Sumário
Os factos ilicitos imputados a Re - ameaças e injurias - - tem de ser considerados como episodicos, não sendo capazes de integrar o fundamento da alinea c) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil, designadamente quanto a reiteração e habitualidade necessarias.