0008092 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tato Marinho
Processo: 0008092
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Citação, Depósito do preço, Notificação, Alienação, Dever de informar, Âmbito, Arrendamento para habitação
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016290
Nr Documento: RP198910240008092
Indicações Eventuais: T A REIS IN COMENTÁRIO V2 PAG594. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG373 V1 PAG390. RT ANO88 PAG324 ANO89 PAG47. V SERRA IN RLJ
Referência Publicação: CJ 1989 TIV PAG221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c0f61a5900fca4a38025686b0066beaa
Sumário
I - Na acção de preferência, não é essencial que o A. requeira que lhe seja notificado o despacho que ordenar a citação do R.. II - Se o juiz não ordenou que se notificasse ao A. o despacho que ordenou a citação, o A. pode depositar o preço devido no prazo de 8 dias posteriores à primeira notificação que lhe seja feita, significativa de que foi ordenada a citação do R.. III - O conhecimento da identidade do interessado na aquisição é elemento essencial da alienação.