003483 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 003483
ACORDAO
Descritores: Processo laboral, Interposição de recurso, Prazo de interposição de recurso, Recurso de agravo, Alegações, Deserção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005604
Nr Documento: SJ199206030034834
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/32031d35ab69fac0802568fc003aa544
Sumário
I - Em processo laboral, o requerimento de interposição de recurso de agravo em segunda instância deve conter a respectiva alegação, ou, como decidimos, esta deverá ser apresentada até ao termo do prazo daquela interposição (cfr artigo 76 do Código de Processo de Trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 272-A/81, de 30 de Setembro) sob pena do mesmo recurso ser julgado deserto (cfr artigo 292, n. 1 e 690, n. 2 do Código de Processo Civil.