0041424 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0041424
ACORDAO
Descritores: Ofensa à integridade física, Ofensas corporais simples, Retorsão
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030859
Nr Documento: RP200103280041424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b831469eb8edc1bb80256a5c003d64b2
Sumário
A actuação daquele que age em retorsão tem de ser determinada pela intenção de responder à agressão. Provado que os arguidos agiram de modo livre, deliberado e consciente, com o propósito concretizado de ofenderem a integridade física dos seus opositores, há que concluir não terem limitado a sua conduta a uma resposta à agressão que sofreram, do que resulta ficar excluída a aplicação do disposto no n.3 do artigo 143 do Código Penal.