067297 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 067297
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal, Acção cambiaria, Recurso de revista, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003545
Nr Documento: SJ197810030672971
Referência Publicação: BMJ N280 ANO1978 PAG239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ac82ca3039a81818802568fc003969a5
Sumário
I - A intervenção na lide de qualquer pessoa como associada do reu pressupõe um interesse litisconsorcial no campo da relação controvertida (artigo 351, alinea a), do Codigo de Processo Civil). II - Em acção cambiaria, sendo pelos intervenientes no titulo que se definem os sujeitos da relação controvertida, não e admissivel a intervenção principal de quem não seja subscritor desse titulo. III - O artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil exclui do recurso de revista o exame critico dos factos apurados pela Relação e do juizo conclusivo que sobre eles fez esse tribunal.