Descritores:Processo de transgressão, Questão de facto, 2 Secção do supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição
Sumário
Dados como não provados na instância os factos integradores dos pressupostos legais da infracção acusada, não é tal pronúncia alterável por este tribunal.
017944
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Dados como não provados na instância os factos integradores dos pressupostos legais da infracção acusada, não é tal pronúncia alterável por este tribunal.