017533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 017533
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Chefe de repartição de finanças, Custas, Isenção, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Direito à fundamentação do acto administrativo, Direito de ser informado
Sumário
I - Os tribunais tributários de 1 instância, nos termos do art. 166 do CPT, são competentes para conhecer os processos de intimação para passagem de certidões. II - O art. 166 do CPT não é inconstitucional por estar abrangido pelo art. 2, n. 1, da Lei 37/80, de 10.8, que autorizou o Governo "a aperfeiçoar as garantias dos contribuintes. III - Fazem parte das garantias dos contribuintes o direito à informação e a fundamentação e notificação de todos os actos praticados na matéria tributária que afectam os seus direitos e interesse. IV - A actividade do chefe da repartição de finanças integrada na execução da política fiscal, definida pelo Governo e, por isso, está incluído no âmbito do Estado, daí que não esteja sujeita a custas.