030243 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 030243
ACORDAO
Descritores: Acto interno, Acto externo, Conceito vago ou indeterminado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042501
Nr Documento: SA119930401030243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/184840e0a5b898ed802568fc003926aa
Sumário
I - Determinar se um acto administrativo se deve classificar como acto interno ou externo depende da sua interpretação, para o que haverá que ter em conta, além do seu teor literal, o tipo legal do acto e as circunstâncias em que a vontade administrativa foi manifestada. II - Cabe à administração fixar os pressupostos do conceito indeterminado de "itinerância" usado no n. 2 do artigo 1 do D.L. 232/87, de 11/06/87, o qual só pode ser sindicado pelo tribunal em caso de erro grosseiro e manifesto.*