018376 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 018376
ACORDAO
Descritores: Fundamentação implicita, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de direito
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Se das Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS FINANÇAS DE 1981/04/09.
Nr Convencional: JSTA00005215
Nr Documento: SA119831124018376
Data de Entrada: 12/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f69334b5149f1872802568fc00384588
Sumário
I - Para que um acto administrativo se considere fundamentado de direito, não e necessario uma referencia expressa ao texto legal: basta que se aponte a doutrina legal ou os principios juridicos em que o acto se baseia. II - A referencia a essa doutrina ou a esses principios pode estar simplesmente implicita na exposição dos fundamentos.