018376 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 018376
ACORDAO
Descritores: Fundamentação implicita, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de direito
Sumário
I - Para que um acto administrativo se considere fundamentado de direito, não e necessario uma referencia expressa ao texto legal: basta que se aponte a doutrina legal ou os principios juridicos em que o acto se baseia. II - A referencia a essa doutrina ou a esses principios pode estar simplesmente implicita na exposição dos fundamentos.