013447 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013447
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Aplicação da lei no tempo, Meação, Aquisição de bens, Partilha
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ribeiro , Alexandrina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00032913
Nr Documento: SA219910626013447
Data de Entrada: 03/04/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83f9a7f50a008b19802568fc0038bb89
Sumário
I - São relevantes como factos aquisitivos, para os efeitos da sujeição de imposto de mais-valias em função da sua posterioridade relativamente à data do DL 46 373, de 9 de Junho de 1965, a participação do cônjuge meeiro no bem comprado e integrado no património comum do casal e o chamamento sucessório deste, sendo, por conseguinte atendíveis, para a designação do pressuposto cronológico, as datas das respectivas ocorrências. II - A mera determinação de bens efectuada na partilha para preenchimento da quota legal é irrelevante para o referido efeito.