020423 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 020423
ACORDAO
Descritores: Lei de processo nos tribunais administrativos, Lei interpretativa, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Brito , Rui
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004298
Nr Documento: SAP19861028020423
Data de Entrada: 31/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e802c3766a5a058b802568fc0038374d
Sumário
I - Antes do Dec-Lei 267/85, de 16-7, a contagem do prazo para o recurso iniciava-se com a notificação do acto - ou do seu conhecimento oficial - , sem necessidade das indicações dos pressupostos do acto. II - Os artigos 30 e 31 do Dec-Lei 267/85, de 16-7, não tem natureza de lei interpretativa.