081348 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 081348
ACORDAO
Descritores: Acção cambiaria, Prescrição, Prazo, Renuncia, Juros de mora, Taxa de juro, Lei aplicavel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015699
Nr Documento: SJ199205190813481
Indicações Eventuais: CORREIA DAS NEVES MANUAL DOS JUROS 3ED PAG239.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c7cde32a6d0f93b0802568fc003a134b
Sumário
I - A acção de portador de letra de cambio contra o avalista do sacador prescreve no prazo de um ano a contar da data do vencimento daquela. II - Renuncia tacitamente a prescrição o avalista que, consumada esta, promete ao portador pagar a letra e respectivos juros. III - Tal renuncia vale para sempre e impede se inicie a contagem de novo prazo de prescrição. IV - A taxa dos juros moratorios e a decorrente do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, artigo 4.