0018941 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Montenegro
Processo: 0018941
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Legitimidade, Alteração anormal das circunstâncias, Resolução do contrato
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018739
Nr Documento: RL199001090018941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/54e239a630c18af0802568030003c6ac
Sumário
I - Mesmo não sendo o promitente-vendedor de um imóvel proprietário do mesmo, é ele, promitente-vendedor, titular de legitimidade para as acções baseadas no respectivo contrato-promessa. II - A alteração anormal das circunstâncias que permite a resolução do contrato nos termos do art. 437 do CC deve respeitar ao negócio em si, à base contratual, às circunstâncias que interferem com o conteúdo do contrato, e não a quaisquer outros factos externos, que, embora possam ter reflexos no negócio, não incidem sobre a essência ou fundamento do mesmo, pelo que a desvalorização da moeda não justifica tal resolução.