9840812 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9840812
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Pena acessória, Suspensão da execução da pena, Apoio judiciário, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024603
Nr Documento: RP199811259840812
Indicações Eventuais: SÃO DOIS OS RECURSOS DECIDIDOS NO ACÓRDÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a01da981a62a96968025686b00671cdd
Sumário
I - Sendo a inibição de conduzir prevista no artigo 69 do Código Penal uma pena acessória, tem forçosamente de seguir, face a essa natureza, a pena principal, só podendo ser suspensa na sua execução se a pena principal também o for, o que não pode acontecer se a pena principal for de multa. II - Destinado a garantir que ninguém, por carência de meios económicos, se veja impedido de defender os seus direitos, não é de conceder apoio judiciário a arguido que não recorrer da sentença que o condenou, tendo-se limitado a responder ao recurso do Ministério Público para o que não necessitava do dito apoio.