0011147 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 0011147
ACORDAO
Descritores: Arresto, Requisitos, Lei aplicável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030773
Nr Documento: RP200012110011147
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aaaa08cb8b1fe7ee80256a0f00382fc3
Sumário
I - O arresto destina-se a evitar a perda da garantia patrimonial do credor. II - O requerente não tem de provar que o requerido tenciona alienar o seu património. III - Apenas tem de provar que há justo receio de que isso venha a acontecer. IV - Aquele receio existe quando os salários não são pagos há meses e quando a empresa deixou de laborar também há meses. V - O arresto laboral segue a tramitação prevista no Código de Processo Civil, não havendo que observar as especificidades previstas no artigo 32 do Código de Processo do Trabalho que só se aplicam às providências cautelares não especificadas.