0004945 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Flavio Ferreira
Processo: 0004945
ACORDAO
Descritores: Tribunal do trabalho, Tribunal de comarca, Competência material, Tribunal comum
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00016441
Nr Documento: RP198611200004945
Indicações Eventuais: V A REIS IN COMENT COD PROC CIV V1 PAG368. A A CASTRO IN LIC PROC CIV 1964 V2 PAG522. M ANDRADE IN NOÇ FUND PROC CIV 1950 PAG289.
Referência Publicação: CJ 1986 TV PAG202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/219ef84aa40d194f8025686b0066c73e
Sumário
I - Os Tribunais do Trabalho e de Comarca são tribunais da mesma natureza. II - A falta de identidade subjectiva obsta a que se verifique a identidade de acções, e a inexistência de tal identidade impede a existência de um conflito negativo de competência. E impede-o, mesmo que haja duas decisões de dois tribunais diferentes e da mesma natureza, ambas transitadas em julgado, a absolver os RR. da instância por incompetência absoluta.