000193 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Santos Patrão
Processo: 000193
ACORDAO
Descritores: Trabalhador rural, Trabalhador eventual, Infracção as leis da previdencia, Competencia do tribunal de trabalho
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tj da Fronteira - Tribunal das Execuções Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ DA FRONTEIRA - TRIBUNAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS.
Nr Convencional: JSTA00029804
Nr Documento: SAC19870721000193
Data de Entrada: 12/05/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7ee8bf36397f6d38025713b003b595b
Sumário
Compete ao tribunal de trabalho, e não aos juizos fiscais, o conhecimento das infracções ao regime especial de previdencia em que se integravam os trabalhadores agricolas eventuais ou sazonais.