0041532 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0041532
ACORDAO
Descritores: Mútuo, Nulidade do contrato, Restituição, Juros convencionais, Juros de mora
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016317
Nr Documento: RL199104180041532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1238bb8c45e9c3fa8025680300026d82
Sumário
- O mutuário de um mútuo nulo é obrigado a devolver ao emprestador aquilo que dele recebeu, bem como os juros convencionados e os juros legais desde a citação. - A obrigação de restituição imposta no art. 289 do Código Civil é, no fundo, uma obrigação de restituir o indevido, igual na sua estrutura àquela que nos aparece regulada no enriquecimento sem causa.