96A448 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ribeiro Coelho
Processo: 96A448
ACORDAO
Descritores: Simulação, Prova testemunhal, Admissibilidade, Respostas aos quesitos, Competência do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031290
Nr Documento: SJ199611260004481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4911412800bd5e09802568fc003b6187
Sumário
I - É inadmissível prova testemunhal sobre o acordo simulatório e o negócio dissimulado quando invocados pelos próprios simuladores. II - O Supremo, com base no artigo 722 n. 2 do CPC67, pode considerar não escritas as respostas a quaisquer quesitos que interessem à simulação com base em depoimentos de testemunhas, quando a simulação houver sido invocada pelos próprios simuladores.