I- A prova dos lucros cessantes de uma sociedade não tem de ser necessariamente feita atraves da escrita comercial.
II- A culpa por deficiencia no funcionamento de serviço publico não depende do apuramento de comportamento censuravel de um agente determinado.
III- A responsabilidade civil extracontratual emergente de actos de gestão publica não encontra regulamentação cabal no DL 48051 (e arts. 90 e 91 do DL 100/84 e 71/3 da LPTA), havendo por isso que fazer apelo, subsidiariamente, a varias normas do Cod. Civil, entre as quais a do seu art.
493/1.
IV- Em relação as arvores municipais implantadas nas margens ou passeios das ruas de uma cidade, compete a respectiva camara o dever de as vigiar, cuidando de as conservar, limpar e podar e de as abater quando necessario.
V- Este dever não cessa nem se suspende durante a execução de obras, mesmo se adjudicadas pela camara a terceiro, no pavimento ou passeios dessas ruas.