013012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 013012
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Fundação, Expropriação por utilidade publica, Revogação de acto expropriativo, Irreversibilidade das nacionalizações, Processo de reserva
Recorrente: Coop Agricola Unificada Galveense Scrl
Recorridos: Minapa e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT 94/79 DE 1979/02/22.
Nr Convencional: JSTA00025470
Nr Documento: SA119880428013012
Data de Entrada: 03/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.; DIR CONST. DIR ECON - DIR AGR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc49cab1ad278d16802568fc003793e2
Sumário
I - Embora a Lei n. 77/77, de 29/9, o não diga expressamente, deve entender-se, por analogia e maioria de razão, que ela se aplica as expropriações, anteriormente efectuadas, de predios de fundações com acção social de reconhecido interesse. II - Porque a expropriação de predios dessas entidades não se justificava, face as razões constitucionalmente determinantes das expropriações na Reforma Agraria, a revogação desse acto não viola o principio da irreversibilidade das nacionalizações. III - A revogação dessas expropriações não tem de ser pedida em processo de concessão de reserva, visto que não se trata de reserva a conceder.