004271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004271
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Energia electrica, Aparelhagem de medida e manobra
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026941
Nr Documento: SA119540730004271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e8c7eb0b67a9d32802568fc0037ce05
Sumário
Os interruptores, comutadores, peras de passagem e interruptores de alavanca tem de considerar-se aparelhos de manobra, visto se destinarem a governar ou a por em movimento a corrente electrica. Estão, por isso, abrangidos pela alinea 2) da classe XVI do quadro anexo ao Decreto n. 36443 e, consequentemente, sujeitos ao condicionamento industrial.